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20 de Abril de 2024

Negada a tentativa de restringir atividades de artistas de rua na cidade de Pelotas

há 9 anos

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul indeferiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade que o pre­feito Eduardo Leite ingressou contra a lei municipal nº 6.020/2013. A lei ordinária dispõe sobre a alteração no ar­tigo 1º da lei 5.877/2013.

De acordo com o antigo texto, ficaria permitido aos artistas exercer somente de forma gratuita o seu ofício, sendo vedada qualquer forma de comercialização.

Segundo a relatora do processo, desembargadora Denise Oliveira Cezar, a lei 6020/2013 apenas reafirma liberdades já reconhecidas pela Constituição. O voto da relatora foi acompanhado pela unanimidade dos magistrados do Órgão Especial do TJRS.

Afirmou ainda que, assim como em outros municípios, em Pelotas o uso de vias e logradouros públicos para apresentação de artistas foi disciplinado através de iniciativa parlamentar.

Os artistas de rua já podem comemorar. Assim como em outras cidades ao redor do mundo, passou a ser comum apresentações de músicos, atores ou “estátuas vivas” no centro de Pelotas. Alguns muito talentosos e outros nem tanto. Logo, parece que esse cenário não vai mudar.

Fonte: Diário da Manhã

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