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25 de Abril de 2024

Setor de TI defende manutenção de alíquota de 2% de contribuição previdenciária

há 9 anos

Setor de TI defende manutenção de alíquota de 2% de contribuição previdenciária

Três entidades do setor de TI distribuíram comunicado conjunto defendendo a manutenção da atual alíquota de 2% da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, alterada pela Medida Provisória nº 669.

A Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes), a Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (Assesp) e a sociação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom) defendem, além da alíquota de 2%, a obrigatoriedade da incidência da contribuição sobre a receita bruta.

"As associações entendem ser essencial a permanência da sistemática de tributação substitutiva, a saber: a manutenção da atual alíquota de 2% sobre a receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, e a substituição mandatória de incidência tributária referente à contribuição previdenciária patronal, permanecendo vedado o retorno à incidência tributária sobre a folha de pagamentos", afirmam, em nota distribuída à imprensa.

Fonte: Estadão

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