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20 de Abril de 2024

Empresa pode contestar desconsideração da personalidade jurídica

há 9 anos

A pessoa jurídica tem legitimidade para impugnar a desconsideração de sua personalidade jurídica. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que mudou o seu entendimento e alinhou-se à posição já adotada pela 3ª Turma.

A desconsideração da personalidade jurídica é considerado um instrumento útil para evitar que os sócios usem a pessoa jurídica para cometer fraudes contra credores. Assim, as obrigações da empresa recaem sobre o patrimônio de seus donos.

Mudança

Até então, a 4ª Turma não reconhecia o interesse da pessoa jurídica em contestar decisão que atinge seus sócios porque o patrimônio da sociedade estaria preservado. Contudo, numa reavaliação do instituto, os ministros ponderaram que a desconsideração da personalidade jurídica é autorizada quando a empresa se distancia de sua finalidade original, de forma fraudulenta, e isso afeta seu patrimônio moral.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

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